O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, torna públicos o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, o resultado final na avaliação de títulos, o resultado final na sindicância de vida pregressa e o resultado final no concurso, referentes ao concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União.
Confira o resultado o resultado final da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
- 10003270, Abraao Soares Dias dos Santos Gracco /
- 10006586, Braulio Lisboa Lopes.
Parabéns aos aprovados!