O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) divulga lista dos proprietários de veículos autuados por infração de trânsito.
Veja o edital publicado hoje, 24 de abril de 2015, no DOU:
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: Caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do
CTB, poderá identificá-lo a PRF, no prazo de até 15 (quinze) dias
contados da publicação deste Edital, para tanto deverá preencher
formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
seguintes documentos: 1) Do condutor INFRATOR: a) Cópia reprográfica
legível do documento de habilitação quando habilitado e
documento de identificação oficial com foto e assinatura. 2)
Do
PROPRIETÁRIO do Veículo: a) Cópia reprográfica legível do documento
de identificação oficial com fotografia e assinatura; b) Se o
proprietário for pessoa jurídica, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos
itens anteriores, deverá ser anexado também cópia de documento
onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas
pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do
cometimento da infração; c) Se o proprietário é Órgão ou Entidade
Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor
infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá
ser anexado ao formulário ofício do representante legal do órgão ou
entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de
documento que comprove a condução do veículo no momento da
infração. 3)
Do PROCURADOR: a) Se o proprietário ou o condutor
infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento
que comprove a representação e documento oficial de identificação
com assinatura e fotografia. Tratando-se de veículo de propriedade
de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação
do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências
definidas nos §§7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB. A indicação do condutor infrator somente será
acatada e produzirá efeitos legais, se o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor
e proprietário do veículo; não estejam faltando os documentos
solicitados; o requerente tenha legitimidade e não esteja fora do
prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente
pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. O
formulário e os demais documentos poderão ser entregues, no prazo
acima estabelecido, via remessa postal (recomenda-se que seja com
aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal
da Unidade da Federação (podendo obtê-lo em www.prf.gov.br) onde
ocorreu à infração, ou entregue em qualquer de suas unidades administrativas
em existente no território nacional.
OS FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários (da
Defesa da Autuação e de Apresentação do Condutor Infrator) e endereços
para correspondência estão disponibilizados no sítio eletrônico: www.prf.gov.br ou poderão ser solicitados e entregues em qualquer
unidade da Polícia Rodoviária Federal existente no território
nacional. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
a abaixo relacionados são: placa, número do auto de infração,
data da infração e código da infração/desdobramento.
Clique no link a seguir e confira a relação divulgada hoje, 24 de abril de 2015, no Diário Oficial da União (DOU): Lista de infratores de trânsito.