sexta-feira, 24 de abril de 2015

PRF divulga lista de infratores de trânsito


O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) divulga lista dos proprietários de veículos autuados por infração de trânsito.

Veja o edital publicado hoje, 24 de abril de 2015, no DOU:

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, especialmente as Resoluções 299/2009 e 404/2012, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, notifica da autuação os proprietários dos veículos abaixo relacionados, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste Edital, junto à qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo para tanto apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O formulário de requerimento poderá ser retirado em qualquer unidade da PRF ou pelo sítio: www.prf.gov.br. O formulário e os demais documentos poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação (podendo obtê-lo em www.prf.gov.br) onde ocorreu à infração, ou entregue em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional. 

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a PRF, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação deste Edital, para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: 1) Do condutor INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e documento de identificação oficial com foto e assinatura. 2) 

Do PROPRIETÁRIO do Veículo: a) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; b) Se o proprietário for pessoa jurídica, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado também cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; c) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 3) 

Do PROCURADOR: a) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação e documento oficial de identificação com assinatura e fotografia. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais, se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estejam faltando os documentos solicitados; o requerente tenha legitimidade e não esteja fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. O formulário e os demais documentos poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação (podendo obtê-lo em www.prf.gov.br) onde ocorreu à infração, ou entregue em qualquer de suas unidades administrativas em existente no território nacional. 

OS FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários (da Defesa da Autuação e de Apresentação do Condutor Infrator) e endereços para correspondência estão disponibilizados no sítio eletrônico: www.prf.gov.br ou poderão ser solicitados e entregues em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal existente no território nacional. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a abaixo relacionados são: placa, número do auto de infração, data da infração e código da infração/desdobramento.

Clique no link a seguir e confira a relação divulgada hoje, 24 de abril de 2015, no Diário Oficial da União (DOU): Lista de infratores de trânsito.

Comentário do Facebook