quarta-feira, 15 de abril de 2015

Terceirização não atinge mais concursos públicos

Uma vitória para os concurseiros. O PL 4330 que regulamenta a terceirização não atinge mais os concursos públicos.

Em nova sessão o Plenário da Câmara dos Deputados trouxe uma importante vitória para aqueles que defendem o respeito à Constituição Federal. Foi retirado do texto o tópico que previa a ampliação da possibilidade de terceirização das atividades-fim em empresas públicas e sociedades de economia mista, nos âmbitos da União, estados, Distrito Federal e municípios - o que representaria uma ameaça à realização de concursos públicos nessas instituições. Este era um dos motivos apontados por especialistas para considerar a matéria inconstitucional.

A análise de outras alterações foi adiada para hoje, quarta-feira, 15. O texto final que for aprovado na Câmara dos Deputados ainda passará pelo Senado. A terceirização sem limites nas empresas públicas de todo o país foi excluída do projeto de lei por meio da aprovação, por 360 votos a 47, de destaque (proposta de alteração) apresentado pelo PSDB. A intenção, segundo o deputado Domingos Sávio (PSDB/MG), é manter o concurso público como forma de ingresso nas carreiras das estatais, "para não dar espaço ao apadrinhamento." A medida foi rechaçada inclusive pelo relator do projeto de lei, o deputado Arthur Maia (SD/BA), que disse ter incluído as empresas públicas no texto a pedido do governo, com o intuito de torná-las mais competitivas. "Se o PT, que tem mais compromisso com o governo, encaminha contra a medida, mudo de posição", argumentou.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, “a aprovação do projeto destruirá conquistas do mundo do trabalho desde a década de 30". Para ele, há a violação de uma série de princípios constitucionais. “O malsinado projeto, por primeiro, viola o princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Como se sabe, a terceirização cria uma distinção entre os trabalhadores, já que por idêntica prestação de serviços a um mesmo tomador, uns ganham mais, e outros ganham menos”, explica Wadih Damous.
 

O texto também não se aplica aos contratos de terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 

Dessa forma, o PL 4330 não interfere mais na realização dos concursos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso representa uma grande vitória dos concurseiros do Brasil.

Fonte: Folha Dirigida

Avante concurseiros!

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