quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Concurso Instituto Nacional do Câncer (Inca) 2014 - Saiu autorização!

O concurso do Instituto Nacional do Câncer (Inca)-2014, no Rio de Janeiro, já foi autorizado. A seleção será destinada ao provimento de 583 vagas. O concurso visa a substituição de terceirizados pela Fundação Ary Frauzino.
 
Veja os cargos, o nível de escolaridade e a quantidade de vagas, conforme portaria autorizativa do Ministério do Planejamento:
  • Pesquisador - Nível Superior - 25
  • Tecnologista - Nível Superior - 276
  • Analista em Ciência e Tecnologia - Nível Superior - 76
  • Assistente em Ciência e Tecnologia - Nível Intermediário - 32
  • Técnico - Nível Intermediário - 174
As remunerações iniciais para o cargo de técnico e assistente são de R$ 2.702,11, podendo chegar a R$ 3.154,11 para quem tem especialização, R$ 3.583,11 para mestrado e R$ 4.464,11 para quem tem doutorado. 
 
Já para os cargos de nível superior, as remunerações iniciais para os cargos de tecnologistas e analistas serão de R$ 4.908,53. Mas para quem tem especialização, o valor aumenta para R$ 5.730,53; R$ 6.509,53 para quem tem mestrado; e R$ 8.107,53 para quem tem doutorado. Para o cargo de pesquisador, o valor é de R$ 7.905,74, sendo que para quem tiver doutorado, esse valor passa para R$9.283,15.
 
De acordo com a portaria de autorização, o prazo estipulado para a a publicação do edital é até 22 de julho, ou seja, até seis meses. 
 
Mas tudo indica que a divulgação deverá ocorrer de forma antecipada, devido ao ano eleitoral, com isso,  a seleção será homologado até 5 de julho, e o órgão poderá nomear os aprovados da seleção ainda este ano.

Mais informações serão publicadas em breve.
 
Confira:
 
PORTARIA No -15, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
 
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
 
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 583 (quinhentos e oitenta e três) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
 
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
 
I - à existência de vagas na data da nomeação;
 
II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; 
 
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e
 
IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
 
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
EVA MARIA CHIAVON



Firmeza nos estudos e boa sorte!

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